A QUEM SE DEVE RECORRER?
              Há alguns anos, estamos recebendo da prefeitura de Olinda, uma espécie de cobrança do Foro de nosso imóvel, como já inscrito no Cadastro Patrimonial de Olinda, aonde obriga ao pagamento de 0,2% do valor venal do foro em conformidade com a legislação em vigor da prefeitura de Olinda, e do ilusionismo ex-prefeito Germano Coelho.
              São surpreendentes nossas autoridades, (Cabo) quando procuradas, não se manifestam e nem dão informações, e quando insistido, diz que é ilegal e não devemos pagar mais não nos orientam juridicamente ou tomam providências quanto ao fato.
              Vamos conjeturar? De onde foram enviados nossos cadastros para prefeitura de Olinda? Quem os enviou? É segredo de estado? Pois bem! Quando diz que o número de funcionário da prefeitura a metade vem de Olinda, é possível e faz sentidas as razões, saem prefeitos e entra prefeitos e continuam no mesmo, as orientações vêm determinadas segundo juízo astral do PT, que os diga, os [mãos limpas Brasil] e o grupo Guararapes do Ceará, será que estamos enganados?  Ou, fomos enganados mais uma vez.
              Essa história está bem parecida com a descoberta do Vicente Vaz Pinzon, vocês não acham? Será que o autor foi o mesmo? Não tenho nada contra descoberta, acredito ter sido, Pinzon que ultrapassado a linha do equador e tenha de fato desembarcado em nossas lindas praias.
               Entretanto a história européia, (faltou estudar) naquela época dizia que quando existisse caso para repercussão nacional, antes era enviado ao Imperador o comunicado e este dava sua palavra final reconhecendo ou não, tal descoberta. Foi o que aconteceu com o fidalgo português Pedro Alves Cabral, através da carta de Pero Vaz Caminha, enviada ao Imperador D. Manoel de Oleans Bragança, que oficializou a descoberta no ano de 21 de abril de 1500.
              Mais mesmo assim, tentaram mudar o rumo da descoberta do Brasil, chegando a viajar a convite do governo Espanhol com bons números de convidados em avião, só alegria.
              Porém seus intentos falharam, não só pela falta do conhecimento da matéria, (ao consultar pessoas de conhecimentos restritos, apesar do seu pequeno potencial histórico) mais também para dar o melhor para o Cabo de Santo Agostinho, no que não se concluiu no governo seguinte. Como: 1º fazer intercambio cultural com a Espanha, trazendo estudante de lá e mandando os daqui. 2º trazer, Euro para o Cabo de Santo Agostinho, em detrimento a descoberta, 3º Orgulhar o governo municipal, como legitimado e pai da façanha.
              Vamos para o que interessa.
              Consultado por essa cobrança absurda, o advogado recifense Ailton Francisco Pereira disse da duplicidade do imposto e estarrecido com a quitação feito por Dr. Roberto Magalhães e Jarbas Vasconcelos, regatando segundo eles, os atrasados do aforamento, dando margem para isso venha acontecer.
              Procuramos ouvir o que tinha a dizer a arquiteta Valéria Maria Agra de Oliveira coordenadora do projeto Foral.
              O que estamos fazendo é resgatar uma divida do passado, decorrente do Foral de Olinda (carta de doação de terras para a Câmara da cidade assinada por Duarte Coelho em 1537), a prefeitura de Olinda que comprou uma briga com os moradores e comerciante dos direitos devidos.  De um lado os técnicos olindenses afirmam que a cobrança do foro é legal, pois os imóveis estão situados em terrenos cujo domínio direto pertence ao município. Do outro, o povo não quer pagar alegando imoralidade pública já confessada no desmembramento territorial e conjeturando sua  expropriação automática, o que não é verdade e se achar ruim, pode questionar e entrar na justiça.
              Ela acrescenta que a carta de doação de Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença declaratória e demarcatória das terras do foral, promulgada no dia 23 de setembro de 1710. O foro – 0,2% do valor venal do imóvel, incluindo o terreno e as benfeitorias – está sendo cobrado desde 1994 em Olinda e desde 1996 no Recife. No Cabo de Santo Agostinho, a cobrança foi instituída no ano passado. Depois, serão cadastrados os foreiros das cidades de Jaboatão dos Guararapes e de Ipojuca.
              O Foral de Olinda é único no Brasil e refere-se apenas às áreas alagadas, que normalmente coincidem com terrenos de Marinha. As terras agriculturáveis onde foram erguidos engenhos, como Casa Forte, Casa Amarela, Madalena e Torre, não estão incluídas na carta de doação. O bairro de Boa Viagem também ficou de fora, pois não foi encontrado nos documentos históricos nenhum termo de aforamento com a mesma denominação.
              Segundo Valéria, as histórias do Farol de Olinda foram provenientes uma carta achada nos anais das documentações expedida por Duarte Coelho, em 12 de março de 1537, que transfere ao uso e gozo do povo de Olinda uma vasta área de terra litorânea, que vai de Olinda até o Cabo de Santo Agostinho. A justiça brasileira em diversas ocasiões já decidiu que o Foral, ainda hoje, vale como titulo de domínio das terras descritas na Carta de Doação.
              Ao assumir a prefeitura de Olinda em 1977, o ex-prefeito Germano Coelho, pesquisando documentos antigos atinou que poderia ser resgatado o foro das terras doadas por Duarte Coelho para o município de Olinda, que no lugar da Marinha, passaria a ser senhorio destas áreas. Na época, porém, ele não foi levado a sério. (E nem poderia) “Quando dizia: a Rua Nova é de Olinda, a Rua da Imperatriz, o Porto do Recife é tudo de Olinda, os jornais noticiaram que o prefeito de Olinda estava louco”, recorda o Senhor Germano Coelho.
              Apesar disso, Germano persistiu no seu intuito e, ao assumir o segundo mandato como prefeito de Olinda em 1993, a primeira providência foi montar um grupo de trabalho denominado Foral de Olinda, que funcionava no seu gabinete e hoje um grupo de pessoas comigo, faz o possível para resgatar o foro para Olinda, porém a enxuta estrutura atual é incompatível com a grandiosidade do projeto.
              E finalizando, traduzi o que disse o desembargador Marcelo Navarro, que em 2006 foi relator de um processo ao Foral de Olinda, julgado favorável ao município, foi categórico. “Em todo tempo que estive com o processo nenhum representante da prefeitura de Olinda me procurou para conversar sobre esta ação”. Mais em momento algum faz referência sobre a importância financeira do Foral de Olinda, assim concluiu.
              Só me resta uma alternativa, pagar os impostos devidos e solicitar o resgate a propriedade plena do terreno, para em seguida reclamar em juízo e os convido a fazer o mesmo.
Heraldo Ferraz Cavalcanti